Voltar ao blogDireito Trabalhista

Rescisão do contrato de trabalho: quais verbas observar?

Santos Barros Advocacia5 min de leitura

Saldo de salário, férias, 13º e FGTS: um panorama das verbas rescisórias conforme cada modalidade de desligamento.

O encerramento do vínculo de emprego envolve o pagamento de verbas que variam conforme a forma de desligamento. Compreender essas diferenças ajuda trabalhadores e empresas a conduzirem o processo com segurança.

Modalidades de desligamento

Dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, término de contrato por prazo determinado e acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) geram direitos distintos.

Verbas mais frequentes

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional e, conforme o caso, saque do FGTS e multa sobre o saldo do fundo.

Prazo de pagamento

A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias contados do término do contrato, com a entrega dos documentos que comprovam a comunicação aos órgãos competentes.

Para empresas

A conferência dos cálculos e da documentação reduz riscos e contribui para uma relação mais transparente com o colaborador.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individualizada por profissional habilitado.

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