Sabemos que a situação financeira dos brasileiros, em especial com a alta da inflação, vem gerando o aumento na necessidade dos consumidores, sejam estes trabalhadores, aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência, em adquirir empréstimos junto as instituições financeiras.
Dente os empréstimos, temos o tão conhecido EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, o qual trata-se de uma modalidade em que há o pagamento indireto, cujas parcelas são abatidas diretamente na folha de pagamento do trabalhador, beneficiário, ou nas verbas rescisórias devidas, quando prevista no contrato.
Esses contratos firmados por Instituições Financeiras costumam ser aqueles com modelos já prontos, pré-ajustados, denominados Contrato de Adesão, sendo que nestes contratos o consumidor fica impedido de apresentar qualquer sugestão quanto as cláusulas e condições apresentadas.
A verdade é que na maioria dos casos, ante a hipossuficiência e vulnerabilidade dos consumidores, estes se vêm obrigados a aderir a esses contratos, muitas vezes sendo alvo de juros abusivos, inclusão de taxas e tarifas indevidas, pagando, em algumas situações o dobro ou mais do valor solicitado.
É POSSÍVEL COMBATER ESSAS MEDIDAS ABUSIVAS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra as práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços, bem como promove a efetiva prevenção contra os danos patrimoniais e morais que estejam acontecendo ou para acontecer.
Frise-se ainda que, o Código de Defesa do Consumidor é aplicado as Instituições Financeiras, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante Súmula nº 297, que assim dispõe:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
O sistema brasileiro de relações de consumo tem como norte explícito o princípio da boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, proibindo assim as cláusulas abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Neste sentido, vejamos o que determina o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;”
Ou seja, havendo desequilíbrio nos serviços realizados pelas Instituições Financeiras, definidos pelos contratos, é identificada a conduta abusiva e ilegal, sendo esta passível de nulidade, sempre com o intuito de trazer o equilíbrio contratual.
Além disso, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato com condições abusivas formuladas pelas instituições financeiras, também passa a ser possível a modificação ou revisão das cláusulas contratuais onerosas, conforme determina o artigo 6º, Inciso V, do mesmo Códex, que assim estabelece:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…)
V. A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Assim, com o auxílio de um escritório de advocacia especialista na matéria, se mostra possível a REVISÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO realizado, sendo passível que a operação financeira passe a ter PARCELAS MAIS SUAVES ou mesmo se identifique que o consumidor NÃO DEVE MAIS NADA a Instituição Financeira e até mesmo que a instituição financeira VENHA A DEVOLVER VALORES ao Consumidor.
QUAIS AS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAR A REVISÃO CONTRATUAL DO SEU EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
O primeiro passo a ser dado pelo consumidor que acredita que está pagando um valor superior ao devido em razão do empréstimo consignado que realizou é procurando um escritório de advocacia especializado no Direito Bancário.
Com a atuação de um escritório especializado na matéria, através da análise dos contratos bancários e dos demais documentos necessários, é que o consumidor encontrará mecanismos para ter acesso ao equilíbrio contratual, havendo a possibilidade de ter maior liberdade financeira e por consequência uma melhor qualidade de vida.
CONCLUSÃO
Diante desse contexto, revendo-se contratos bancários que impõe taxas e juros abusivos, que não se justificam por nenhum entendimento legal, ético e jurídico, a cobrança de juros em valores múltiplos, só resta ao consumidor, na maioria das vezes, a esperança de resolver a questão através da revisão contratual.
Nós, da SANTOS BARROS ADVOGADOS somos especialistas em assuntos relacionados ao Direito do Consumidor, com enfoque no Direito Bancário. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje mais informações, estamos prontos para te atender.