É de conhecimento geral que os brasileiros são apaixonados por veículos. Não bastasse tal fato, a necessidade de deslocamento com maior facilidade, o conforto de não depender do serviço de transporte público, a perspectiva de utilizar o veículo nos afazeres da família e até mesmo do trabalho, além da possibilidade de utilizar o bem móvel como meio de trabalho, faz com que no Brasil exista um alto índice de financiamento de veículos, tais como carros e motos.
O fato é que em alguns casos, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade e hipossuficiência financeira do consumidor, as Instituições Financeiras elaboram contratos repletos de abusividades, tais como cobrança de juros acima do permitido, imposição de taxas e tarifas de forma ilegal, além da venda de seguro atrelado ao financiamento, circunstância que auxiliam para que as parcelas do financiamento fiquem com valores elevados.
Em razão destas abusividades, muitos consumidores se vêm em dificuldade de liquidar as mensalidades, chegando, até mesmo, a deixar de pagar as parcelas do financiamento do seu veículo, o qual foi dado em garantia ao Banco, oportunidade em que a Instituição Financeira ingressa com a Ação de Busca e Apreensão do veículo, o qual é leiloado para cumprir o saldo correspondente ao contrato.
Ou seja, além do consumidor ter liquidado algumas parcelas do financiamento com valor acima do devido, não suportando pagar as prestações, sofre o risco de perder o bem móvel adquirido e em algumas situações até mesmo o valor que deu como entrada.
Porém, o que nem todo mundo sabe é que por meio de um escritório de advocacia especialista no Direito Bancário, o contrato de financiamento do veículo pode sofrer uma redução no valor das parcelas, possibilitando o pagamento das mesmas, bem como pode ser identificado, por exemplo, que o consumidor já pagou valor maior que o devido à Instituição Financeira, circunstância em que o banco que se torna devedor, repassando o valor excedente ao consumidor.
Para ajudar você a saber mais sobre situações existentes nos contratos de financiamento de veículo, trouxemos um artigo que fala sobre a matéria.
OS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
Assim como inúmeros outros contratos formulados por Instituições Financeiras, o contrato de financiamento de veículo é um contrato de adesão, cujas cláusulas e condições são apresentadas e impostas ao consumidor, o qual não possui o direito de propor qualquer alteração.
O fato é que nesta modalidade de operação financeira, em sendo realizada a análise do contrato por um escritório de advocacia especialista no Direito Bancário, em algumas situações se visualiza que as Instituições Financeiras embutem na operação taxas e tarifas indevidas, incluem seguros atrelados ao financiamento, além de impor juros abusivos.
No que se refere aos juros, é possível ver que as Instituições Financeiras os cobram acima da taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central do Brasil – BACEN, provocando o enriquecimento exacerbado em detrimento da parte menos favorecida, ou seja, o consumidor.
Já em relação às tarifas e taxas embutidas na operação financeira, com o auxílio do escritório de advocacia especialista na matéria, se visualiza que se tratam, muitas vezes, de tarifas e taxas que estão diretamente atreladas a função desempenhada pela própria Instituição Financeira, a qual, destaque-se, já recebe a contraprestação por isto.
No que se refere ao seguro, estes são incluídos, muitas vezes, no próprio contrato de financiamento do veículo, sem que o consumidor tenha a opção de apresentar qualquer outra garantia, ou mesmo sem sequer saber quais as coberturas que o seguro oferece, tratando-se de “venda” atrelada ao principal, o financiamento do veículo, em clarividente abusividade.
Desta forma, com a prática de atos ilícitos, algumas Instituições Financeiras, através das medidas cabíveis a serem tomadas por um escritório de advocacia especializado na matéria, ficam obrigadas a reduzir a parcela mensal do financiamento do veículo ou até mesmo sem vêm obrigadas a devolver ao consumidor os valores cobrados a maior.
Como é feita a aplicação da revisão contratual do seu financiamento de veículo na prática?
Amparado, em especial, pelas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, o escritório de advocacia especializado no Direito Bancário consegue fazer a análise do contrato de financiamento de veículo, passando a identificar a existência ou não de abusividades.
Sendo identificada a abusividade presente nos juros, taxas, tarifas e seguros engendrados pelas Instituições Financeiras, o escritório de advocacia especializado na matéria solicitará os demais documentos necessários, além do contrato de financiamento do veículo, e encontrando a viabilidade ingressará com a medida judicial cabível.
CONCLUSÃO
Caso você acredite que está pagando valores a mais nas parcelas do financiamento do seu veículo e deseje que seja analisado e até mesmo revisto tais valores, procure um escritório de advocacia especializado no Direito Bancário.
Nós da SANTOS BARROS ADVOGADOS somos especialistas em assuntos relacionados ao Direito do Consumidor, com enfoque no Direito Bancário. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje mais informações sobre a revisão do contrato de financiamento de veículo, estamos prontos para te atender!