Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, cerca de 77% dos brasileiros fecharam o mês com alguma dívida.
Sabemos que a perda do poder de compra, a inflação em alta, o desemprego elevado e as abusividades presentes em contratos bancários são alguns dos fatores que fazem dos brasileiros uma das populações mais endividadas do mundo.
Neste cenário, são inúmeras as pessoas físicas que, ante as dificuldades financeiras, deixam de liquidar as suas despesas mensais, passando a contrair empréstimos em instituições financeiras através de contratos abusivos, gerando, por diversos meses e anos, o comprometimento do rendimento pessoal e até mesmo familiar, provocando na ausência de recursos para o mínimo existencial, ou seja, tornando a pessoa incapaz de adquirir alimentos, produtos de higiene pessoal, medicamentos, arcar com as despesas fixas de energia, água, impostos, dentre tantas outras despesas básicas.
O superendividamento gera ainda, em alguns casos, além da perda da liberdade financeira, a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito, o risco de perder o patrimônio e a dificuldade de contrair novo crédito.
Porém, o que poucas pessoas sabem é que com o auxílio de um advogado especialista no Direito Bancário a situação do superendividamento pode ser resolvida.
Para ajudar você a saber mais sobre como deixar de ser uma pessoa superendividade, trouxemos neste artigo a abordagem sobre a Lei do Superendividamento.
A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Com certeza, uma das maiores preocupações individuais e familiares dos brasileiros estão relacionadas às dívidas contraídas, as quais, em diversos casos, tornam a pessoa superendividade.
Neste cenário caótico de perda do poder de compra, inflação em alta, desemprego elevado e abusividades presentes nos contratos das instituições financeiras, em especial em decorrência da Pandemia do COVID-19, é que em 01 de julho de 2021 foi promulgada a Lei do Superendividamento, a qual alterou o Código de Defesa do Consumidor para modificar a disciplina do crédito ao consumidor e trazer novas formas de prevenção e tratamento do superendividamento bancário.
Na prática, a Lei do Superendividamento trouxe mecanismos para auxiliar consumidores superendividados com contratos bancários a terem o equilíbrio necessário para a subsistência pessoal.
É importante destacar que a Lei do Superendividamento é aplicada a pessoa natural que contraiu dívidas com instituições financeiras decorrentes de uma relação de consumo, a exemplo de empréstimo pessoal, crédito direto ao consumidor, empréstimo consignado, conta garantia, compras de cartão de crédito, empréstimos atrelados a reserva de margem de crédito, dentre outros, excluindo-se, tão somente, às dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia, hipoteca ou alienação de bem imóvel, financiamento imobiliário e contratos de crédito rural.
Como é feita a aplicação da Lei do Superendividamento na prática?
A Lei do Superendividamento apresenta um procedimento que pode ser requerido na via judicial, em que o consumidor, com o auxílio de um advogado especialista, nomeará os seus credores e solicitará ao Juiz que seja realizado um processo de repactuação das dívidas, possuindo como premissa para o requerimento que tenha havido boa-fé do consumidor no ato da contratação e que este esteja disposto a liquidar os débitos existentes.
Acerca dos débitos, o consumidor, com o auxílio do advogado especialista na área do Direito Bancário, apresentará uma proposta de pagamento com prazo máximo de 05 (cinco) anos, em que também poderá pleitear a dilação de prazos, redução dos encargos da dívida ou da remuneração da instituição financeira, suspensão ou extinção das ações judiciais e até mesmo requerimento para que haja a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, a exemplo do SERASA/SPC.
Do pedido formulado pelo consumidor, a(s) instituição(ões) financeira(s) poderá(ão) se manifestar, aceitando ou não a proposta apresentada.
Quais as orientações para ingressar com a ação judicial pleiteando os mecanismos da Lei do Superendividamento?
O primeiro passo a ser dado pelo consumidor que se encontra superendividade e que deseja equilibrar as suas dívidas bancárias, como forma de possuir liberdade financeira para uma melhor subsistência, é procurar um escritório de advocacia especializado no Direito Bancário.
Com a atuação de um escritório especializado na matéria, através da análise dos contratos bancários e dos demais documentos necessários, é que o consumidor superendividade encontrará mecanismos para se livrar das dívidas descontroladas, passando a ter uma melhor qualidade de vida.
CONCLUSÃO
Se você se encontra superendividado e deseja o equilíbrio da sua vida financeira, como forma de possuir maior liberdade financeira para a subsistência pessoal e, até mesmo, ter a sua honra restabelecida com a exclusão da negativação indevida em seu nome, procure um escritório de advocacia especializado no Direito Bancário.
Nós da SANTOS BARROS ADVOGADOS somos especialistas em assuntos relacionados ao Direito do Consumidor, com enfoque no Direito Bancário. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje mais informações sobre a Lei do Superendividamento, estamos prontos para te atender.