Como é sabido, os brasileiros são considerados um dos povos que mais são vinculados a bens móveis, tais como veículos automotores, a exemplo de: carros, motos, caminhonetes, caminhões de reboque, entre outros.
Tal fato é comprovado no aquecido mercado de compra e venda de veículos, sejam novos ou usados, os quais movimentam bilhões de reais anualmente.
É bem verdade que boa parte dos veículos adquiridos pelos consumidores são através de empréstimos bancários, ou seja, por contratos de financiamento de veículo.
Nestas operações financeiras, as Instituições disponibilizam para os consumidores o crédito necessário, tendo como garantia, no entanto, o próprio bem que está sendo adquirido pelo consumidor.
Na prática a Instituição Financeira disponibiliza o crédito, apresentando condições muitas vezes unilaterais, tendo como garantia, através de alienação fiduciária, o bem imóvel que o consumidor está adquirindo.
Ocorre que o surgimento de uma crise financeira ou mesmo as condições abusivas impostas no contrato faz com que alguns consumidores se vejam impedidos de dar prosseguimento ao pagamento das parcelas do financiamento.
Nestas condições, as Instituições Financeiras, possuindo a garantia do crédito disponibilizado, ingressam com a Ação de Busca e Apreensão, com o intuito de reaver o bem dado em garantia, muitas vezes disponibilizando-o para leilão, como forma de suprir as despesas existentes.
No entanto, o que os consumidores não sabem é que mesmo quando a Instituição Financeira ingressa com a Ação de Busca e Apreensão, através do auxílio de um escritório de advocacia especialista em Direito Bancário, se mostra possível reaver o bem apreendido e até mesmo pactuar a dívida existente, impedindo, desta forma, que o consumidor deixe de ter acesso ao bem adquirido.
A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
São recorrentes os casos de consumidores que dispenderam valores de entrada, ou não, para a aquisição do veículo, financiando o saldo restante, e em dado momento, em decorrência da dificuldade financeira ou mesmo das condições abusivas impostas, se vêm impedidos de dar o devido prosseguimento ao pagamento das parcelas mensais.
Nestas situações a Instituição Financeira, ciente da garantia fiduciária, buscam em juízo o acesso ao bem adquirido pelo consumidor como forma de saldar a dívida existente, retirando o bem móvel da posse do consumidor.
Nestes casos, com o amparo legal, o consumidor é notificado para realizar o pagamento do débito ou mesmo para entregar o bem móvel, o qual, em muitas vezes, é posto em leilão pelas instituições financeiras, passando o consumidor a ficar sem o bem adquirido, chegando, muitas vezes, a perder o bem e os valores dispendidos.
O que fazer quando recebo um mandado de busca e apreensão do veículo?
Ante a ausência de pagamento das parcelas do financiamento e ingressando a instituição financeira com a ação de busca e apreensão, sendo o consumidor intimado acerca de tal medida, pode o mesmo ficar sem o seu bem móvel e ainda sofrer prejuízos.
Seja antes de receber a intimação do mandado de busca e apreensão ou quando receber este, é de fundamental importância que o consumidor contate um escritório de advocacia especialista no Direito Bancário como forma de auxiliar na resolução do litígio, o qual, com a técnica devida, buscará a regularização do débito junto a instituição financeira, bem como a devolução do veículo ao consumidor.
CONCLUSÃO
Se você se encontra em débito com a instituição financeira em razão de um financiamento de veículo, recebeu ou está na eminência de receber um mandado de busca e apreensão do veículo, se faz fundamental que você busque o auxílio de um escritório de advocacia especializado no Direito Bancário, como forma de ter a chance de negociar o débito existente e até mesmo reaver o bem móvel tomado pela Instituição Financeira.
Nós da SANTOS BARROS ADVOGADOS somos especialistas em assuntos relacionados ao Direito do Consumidor, com enfoque no Direito Bancário. Caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseje mais informações sobre a Ação de Busca e Apreensão, estamos prontos para te atender.